As tendências de cloud para os próximos 4 anos

Até 2028, espera-se que 70% dos workloads sejam executados em ambientes de cloud, um grande salto comparado aos 25% em 2023

De acordo com o Gartner, até 2024, a computação em nuvem evolui de uma tecnologia disruptiva para se tornar um componente essencial na competitividade nos negócios. Com investimentos em serviços de nuvem pública ultrapassando os US$ 679 bilhões e projeções de alcançar US$ 1 trilhão até 2027, o Gartner destaca a nuvem como um pilar estratégico crucial.

Nesse contexto, recentemente, a Consultoria revelou quais tecnologias em nuvem irão guiar a evolução do cenário empresarial de 2024 a 2028, fornecendo insights valiosos para líderes em busca de avanços na transformação digital. E se você deseja conhecer quais são essas tendências e entender como elas moldarão o futuro dos negócios, é só seguir conosco!

Abaixo vou fazer um resumo sobre cada uma das tendências abordadas pelo Gartner nesse estudo:

Abordagem Multicloud:

  • Utilização de serviços de nuvem de vários provedores de nuvem publica para o mesmo tipo  de soluções de tecnologia ou workloads(cargas de trabalho), principalmente infraestrutura como serviço (IaaS) e IaaS/PaaS convergentes.

Isso reflete a estratégia de diversificar os fornecedores de serviços em nuvem para aproveitar diferentes características, serviços ou preços que variam entre os provedores, visando otimizar e adequar as soluções de tecnologia às necessidades específicas de cada empresa.

Para o Gartner, em 2028, mais de 50% das empresas poderão não extrair o valor desejado de suas implementações multicloud. Esta realidade destaca a importância de uma abordagem estratégica na integração e gestão eficaz desses ambientes diversos.

Plataformas Cloud-Native(nativas da nuvem):

  • Permite que empresas aproveitem ao máximo as funcionalidades dos serviços nativos de provedores de cloud, como elasticidade, escalabilidade e automação. 
  • Líderes de TI irão adotar plataformas e práticas nativas da nuvem para criar e transformar portfólios de aplicações, buscando apoiar a competitividade digital de forma ágil.

A previsão é que até 2028, mais de 95% das novas iniciativas digitais terão essas plataformas como base, um aumento significativo em relação a menos de 50%, registrado em 2023.

Modernização:

  • A conversão, reescrita ou adaptação de aplicações legadas para aproveitar as funcionalidades da computação em nuvem.

Isso reflete a necessidade de atualizar sistemas mais antigos, muitas vezes incompatíveis com as novas tecnologias, para que possam funcionar de forma eficiente e segura na infraestrutura moderna da nuvem, aproveitando seus recursos para melhor desempenho, escalabilidade e redução de custos.

  • Foco principal em mainframes e também nos sistemas intermediários mais antigos.

Até 2028, espera-se que 70% dos workloads sejam executados em ambientes de nuvem, um grande salto comparado aos 25% em 2023.

Soluções da Indústria: 

  • Plataformas ou Soluções de software prontas em nuvem para setores específicos combinam SaaS (Software como Serviço), PaaS (Plataforma como Serviço) e IaaS (Infraestrutura como Serviço) com funcionalidades específicas para casos de uso em diferentes setores da indústria.
  • Os gestores de tecnologia podem aproveitar a modularidade e a composição dessas plataformas para obter a agilidade necessária em suas indústrias para responder às constantes evoluções tecnológicas.

Esses tópicos refletem a tendência de personalização e adaptação das soluções de nuvem para atender às necessidades específicas de diferentes setores da indústria, permitindo uma resposta rápida e eficiente às constantes mudanças e desafios do mercado. A previsão é que, até 2028, mais de 50% das empresas adotarão soluções em  nuvem específicas para seus setores, para acelerar suas iniciativas de negócio.

Soberania Digital:

  • A oferta de serviços de nuvem dentro de uma jurisdição que atenda aos requisitos de armazenamento de dados locais, juntamente com autonomia tecnológica e operacional.
  • Esse tema também o objetivo de assegurar que os dados e a infraestrutura estejam livres do controle de jurisdições externas e protegidos contra o acesso de governos estrangeiros.

Esses pontos destacam a importância de cumprir regulamentações locais relacionadas à localização dos dados e garantir a independência e a segurança das informações diante de leis e intervenções de outros países, um aspecto crítico em estratégias de soberania de dados e segurança nacional.

Até 2028, mais de 50% das empresas multinacionais terão estratégias de soberania digital, em comparação a menos de 10% registrado atualmente.

Sustentabilidade em cloud: 

  • Desenvolvimento, entrega e consumo sustentáveis de serviços em nuvem, onde tanto provedores quanto clientes têm responsabilidade pela sustentabilidade.
  • As demandas por sustentabilidade serão impulsionadas por principais interessados, incluindo clientes, reguladores, investidores, funcionários e o público em geral.

Prevê-se que até 2028, a porcentagem de empresas globais que priorizam a sustentabilidade como um dos cinco principais fatores na escolha de fornecedores subirá para mais de 50%, um aumento expressivo se comparado a menos de 25% em 2023.

Isso indica uma tendência crescente e um comprometimento mais forte com práticas sustentáveis no mundo corporativo, especialmente em processos de seleção e contratação de fornecedores.

Inteligência Artificial e Machine Learning em cloud:

  • Agregação de computação em hiperescala (sistemas baseados em múltiplos agentes, onde uma entidade terceira que atua intermediando, negociando ou facilitando o acesso a modelos entre duas partes distintas.

A tendência de utilizar sistemas avançados que integram múltiplos agentes ou serviços, muitas vezes em plataformas de hiperescala,(também chamamos de Hyperscaler Providers que aqui no Brasil temos como exemplo os grandes players como AWS, Google e Microsoft) para intermediar e otimizar a oferta de modelos entre partes distintas.

A fusão estratégica de IA e ML com a computação em nuvem representa uma evolução fundamental no modo como as organizações concebem e empregam tecnologia.

A previsão é que até 2028, a adoção de inteligência artificial alcançará mais de 50% dos recursos de computação em nuvem dedicados a cargas de trabalho de IA, um aumento significativo em relação a menos de 10% em 2023.

Para explorar mais sobre essas tendências e entender como elas moldarão o futuro dos negócios, entre em contato com a O2B. Estamos prontos para fornecer insights detalhados e orientações estratégicas, ajudando você a aproveitar ao máximo essas inovações tecnológicas e posicionar sua empresa na vanguarda do sucesso. Contate-nos agora para moldar o futuro do seu negócio!

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.