Celcoin firma parceria com a O2B para aperfeiçoar seu ambiente Kubernetes

O2B firma parceria com a Celcoin para apoiar no aperfeiçoamento do seu ambiente kubernetes em cloud pública.
celcoin

Celcoin, pioneira em infraestrutura de tecnologia financeira e bancária, firmou parceria com a O2B para apoiar no aperfeiçoamento do seu ambiente kubernetes em cloud pública. A iniciativa teve origem na especialidade da O2B para a implementação e gerenciamento da tecnologia de padrão aberto que foi criada pelo Google, em 2014.

Sob o conceito de infraestrutura aberta de tecnologia financeira, a Celcoin oferece APIs e soluções que permitem a fintechs, bancos e carteiras digitais se conectarem ao sistema financeiro de forma simples e sem burocracias para ofertarem aos seus clientes serviços como pagamentos, transferências, saques em ATMs, Pix, Open Banking, entre outros.

“No nosso mercado, há muitas oportunidades para ofertas de serviços, e com melhorias contínuas em nosso ambiente moderno, que não possui sistemas legados dos bancos tradicionais, temos maior capacidade de inovar”, explicou Thiago Zaninotti, CTO da Celcoin.

[A VLI implementou kubernetes em seu ambiente on-premise. Conheça as vantagens que a empresa tem conquistado com a tecnologia e com a nossa parceria.]

O projeto para a Celcoin

A parceria com a O2B teve início em setembro de 2021 e o desafio da Celcoin era aperfeiçoar o seu ambiente kubernetes em uma nova estrutura.

O kubernetes (ou K8s) é um sistema para orquestração de containers e automação de deploy, escalonamento e gerenciamento de aplicações, que possibilita implantar e executar aplicações complexas que requerem vários containers, agrupando recursos físicos ou virtuais para hospedagem em cloud ou on-premise de forma segura e confiável.

De acordo com o CTO, a escolha pela O2B para conduzir o projeto se deu pela experiência da empresa em implementação e gerenciamento de ambientes kubernetes, o que acelerou o processo de migração e aperfeiçoamento do ambiente da Celcoin. “Além disso, a O2B nos ajudou dispondo de um time altamente qualificado na tecnologia e muito parceiro”, destacou Zaninotti.

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.