Diferenças entre containers e VMs, prós e contras

Em primeiro lugar, é importante entender que tanto os containers como as VMs têm seu lugar reservado no mundo da TI. A chegada maciça dos containers, prestes a completar 10 anos em 2023, não significa necessariamente que as VMs se tornaram obsoletas e que não precisamos mais delas.

containers

Os containers têm facilitado o desenvolvimento rápido e ágil de software como nunca antes. Mas algumas questões ainda persistem sobre conceitos básicos envolvendo containers, como por exemplo: como eles diferem das máquinas virtuais (VMs)? E quais as vantagens entre usar uma e outra solução?

Em primeiro lugar, é importante entender que tanto os containers como as VMs têm seu lugar reservado no mundo da TI. A chegada maciça dos containers, prestes a completar 10 anos em 2023, não significa necessariamente que as VMs se tornaram obsoletas e que não precisamos mais delas.

Pelo contrário, existem vários cenários em que é possível considerar o uso de VMs. Entre eles, você pode considerar que:

  • As VMs são a melhor escolha para aplicações que exigem todos os recursos e funcionalidades de um sistema operacional
  • As VMs também são a melhor opção se você tiver uma grande variedade de sistemas operacionais para gerenciar, uma vez que podem executar praticamente qualquer sistema operacional
  • As VMs oferecem a flexibilidade de executar várias aplicações. Mas tem um porém: se você deseja executar várias cópias de uma aplicação – como um banco de dados, por exemplo – será melhor recorrer aos containers mesmo.

Assim, o principal diferencial entre containers e máquinas virtuais é que as VMs virtualizam a máquina inteira, incluindo as camadas de hardware, enquanto os containers virtualizam apenas as camadas de software acima do nível do sistema operacional.

Prós e contras dos containers

Como nem tudo é perfeito, a facilidade oferecida pelos containers é também a porta de entrada para uma vulnerabilidade de segurança. Isso porque todos os containers compartilham o mesmo sistema de hardware subjacente abaixo da camada do sistema operacional. Dessa forma, é possível que uma exploração em um container possa extrapolar o container e afetar o hardware compartilhado.

Em compensação, como os containers são leves (quando comparados às VMs) e incluem apenas software de alto nível, eles são muito ágeis na hora de fazer alterações e iterações. Além disso, exigem menos recursos de TI para serem executados e gerenciados.

Já as VMs são executadas como um sistema totalmente standalone, ou seja, isoladamente. Isso significa que as máquinas virtuais são imunes a qualquer exploração ou interferência de outras máquinas virtuais em um host compartilhado.

Se uma máquina virtual individual for sequestrada por uma exploração, a máquina virtual explorada será isolada e incapaz de contaminar as outras VMs vizinhas.

Por outro lado, as imagens de máquina virtual consomem gigabytes de dados e, portanto, além de ocuparem muito espaço de armazenamento, demoram mais para fazer backup ou migrar entre plataformas.

Conclusão

A chave para decidir entre containers ou VMs para a sua demanda de virtualização é em primeiro lugar entender suas necessidades de recursos e sobretudo as compensações que estará disposto a fazer.

Aqui na O2B, nossas equipes de desenvolvimento trabalham não apenas com containers e VMs, como também com Kubernetes para fornecer aos nossos clientes uma esteira de entrega contínua (continuous delivery) completa e agilizar o esforço operacional. Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.