VMware by Broadcom: Descubra o que vai mudar e como evitar prejuízos milionários no seu setor de TI 

Com a aquisição da VMware pela Broadcom, empresas estão diante de uma transformação disruptiva no modelo de licenciamento. 

A nova política de licenciamento ameaça diretamente o orçamento, segurança operacional e até mesmo a continuidade dos projetos de muitas empresas. Você não pode ignorar o risco. 

Novo licenciamento: cuidado, o seu ambiente pode estar vulnerável

Em 2025, Broadcom consolidou sua nova política para licenciamento VMware, trazendo consequências profundas para empresas de todos os portes. Tudo isso entrará em vigor em 2026 e, se você usa VMware, precisa evoluir rápido, porque: 

  • O clássico modelo de licença perpétua acaba de ser extinto; 

  • Todas as soluções VMware passam a ser via assinatura, sujeitas a revisões e reajustes; 

  • O mínimo de núcleos por licença dispara, e você pode ser forçado a pagar por recursos que nunca vai usar; 

  • Perdeu o prazo de renovação? Prepare-se para penalidades pesadas e a ameaça de paralisação total do seu data center. 

Você está pronto para o novo modelo de licenciamento? 

O seu ambiente VMware está seguro diante das novas regras? Se a resposta é “não”, continue lendo, pois há muito em jogo para sua empresa! 

Consequências financeiras que sua empresa NÃO pode subestimar 

  • Aumento brutal dos custos: Se antes você investia de acordo com sua necessidade, agora paga por pacotes inflados muitas vezes acima do seu consumo real.

    O licenciamento passa a exigir um mínimo de núcleos muito superior ao realmente utilizado. Por exemplo, ambientes antes licenciados para 16 núcleos agora precisam pagar por no mínimo 72 núcleos – mesmo que utilizem menos. Isso significa pagar por muita capacidade que não será usada, elevando as despesas operacionais a níveis inéditos.

    Segundo análise da DataStorage, “clientes que migraram para o novo modelo Broadcom estão reportando custos 50% maiores na renovação, além de relatos de ambientes que ficaram parados por conta de divergências contratuais e multas inesperadas”. 

  • Penalidades que destroem seu orçamento: Multas por atrasos, renovação compulsória e contratos inflexíveis jogam sua previsibilidade financeira no lixo.

    Quem perder o prazo paga multa de 20% sobre o valor total da assinatura anual. Pequenos descuidos administrativos podem custar caro e comprometer todo o planejamento financeiro.  

  • Fim da flexibilidade: Pequenas e médias empresas – justamente quem mais precisa de agilidade – estão sendo empurradas para fora do modelo premium, sem negociação personalizada. 

  • Menos previsibilidade, mais desperdício: O novo modelo pode levar empresas a ultrapassar seus limites orçamentários, sufocando investimentos em inovação. Pequenas e médias empresas, especialmente as que dependiam de ambientes mais enxutos, enfrentam risco real de inviabilização.   

  • Foco em grandes contratos: Broadcom direciona esforços para corporações, relegando clientes menores a pacotes padronizados e sem a flexibilidade de custos proporcionais ao consumo real. 

Você vai esperar seu ambiente parar para agir? Ou vai liderar a mudança? 

ATENÇÃO, gestor de TI, sua infraestrutura está prestes a enfrentar o maior desafio da década. Tomar a decisão certa agora é o que separa empresas resilientes de negócios em risco de colapso. 

Oferta exclusiva: Consultoria gratuita O2B
Estamos oferecendo uma análise completa, individualizada e totalmente gratuita dos impactos no seu contrato. Essa análise inclui a identificação dos efeitos financeiros e legais das mudanças no seu ambiente atual, a renegociação e o planejamento seguro das licenças, eliminando riscos de paralisação ou penalidades, e a reestruturação da estratégia VMware com suporte técnico e orientação financeira de ponta.

Os especialistas O2B te ajudarão a transformar ameaças do novo modelo em oportunidades de evolução e garantirão que sua empresa não será vítima das novas políticas. O futuro cobra velocidade e decisão, o tempo de agir é agora!

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.