Quais as vantagens do Rancher e sua relação com o Kubernetes?

rancher

Como uma plataforma open source de orquestração de múltiplos clusters, o Rancher lida com os desafios operacionais no gerenciamento de vários clusters Kubernetes ao mesmo tempo. Desde a sua aquisição pela SUSE, em 2020, a plataforma tem otimizado sua oferta de ferramentas integradas para executar workloads em containers.

Dessa forma, o Rancher ajuda os times de desenvolvimento engajados na cultura DevOps a adotarem o Kubernetes da maneira mais simples e escalável possível. Ele é capaz de fazer isso oferecendo uma pilha de software completa que simplifica e aprimora o processo de gerenciamento de clusters Kubernetes em vários ambientes de nuvem, sejam eles públicos, privados, bare metal ou mesmo em cenários híbridos.

O Rancher adiciona uma camada completa de gerenciamento de workload e User Interface (UI) ao Kubernetes, o que simplifica sua adoção e integração a um pipeline CI/CD, e também a outras tecnologias de dados e monitoração que usamos na O2B, como Prometheus, Grafana e Fluentd.

Ou seja, enquanto o Kubernetes oferece recursos avançados de dimensionamento para garantir o desempenho e a alta disponibilidade da aplicação, sua funcionalidade se concentra no gerenciamento de recursos em um único cluster. O Rancher, por outro lado, é uma plataforma projetada para gerenciar vários clusters Kubernetes, também para dar visibilidade a tudo que está sendo executado em um cluster.

Vantagens do Rancher

  • Alta Disponibilidade: O Rancher pode ser implementado em alta disponibilidade (HA) e assim garantir um ambiente de gerenciamento resiliente.
  • Interface de gerenciamento: Conta com uma interface web intuitiva (UI) com muitos recursos visuais para facilitar a gestão do ambiente.
  • Multi ambientes: Suporta o gerenciamento de cluster Kubernetes nas principais clouds públicas e ainda conta com um ecossistema completo para deploy de cluster em datacenters ou onde quiser.
  • Multi orquestradores: Suporta trabalhar com Docker, mas também com Containerd e Cri-o que são os motores mais conhecidos para execução de containers.
  • Integração com as principais clouds: Suporta integração com os principais provedores de cloud pública, tais como AWS e Azure; conta com um projeto próprio chamado RKE e permite o deploy de clusters gerenciados em qualquer lugar ou servidor.
  • Serviços: Facilita a gestão de serviços e de endpoints internos da aplicação, além de adicionar suporte nativo a service mesh com Istio, literalmente com poucos cliques.
  • Catálogo de serviços: Dispõe de um catálogo completo de aplicações que podem ser adicionadas ao seu ambiente, tais como: MongoDBRedisRabbitMQKafka e muitos outros.
  • Load balancer: Gerencia load balancers na camada de aplicação e redes.
  • Repositórios de imagens: Permite a adição de repositórios de containers para acesso seguro por parte das aplicações.
  • Storage: Gerenciamento de volumes de diversos tipos suportados nativamente pelo Kubernetes e ainda conta com um projeto chamado Longhorn para gestão avançada de volumes com replicação de dados, backups e muito mais.
  • Controle de acesso integrado: Com ele conseguimos gerenciar usuário e suas permissões para os clusters, projetos e namespaces. Também contempla integração com diretórios externos de usuários como AD e LDAP.
  • Logs de auditoria: Facilita a visualização de informações essenciais para a gestão dos clusters.
  • API de gerenciamento e webhooks: Permite a operação via API Restful para os clusters e conta com integração com qualquer outra solução que suporte webhooks.
  • Acesso à containers: Fornece acesso direto a containers via interface.
  • Logs e acesso ao bash do container: Permite a visualização dos logs das aplicações em tempo real para cada container, assim como o login no shell do container para realizar testes e validações em tempo real.
  • Documentação: Possui documentação oficial

Conclusão

Ter uma plataforma para centralizar o gerenciamento dos ambientes Kubernetes e prover uma solução completa dentro do ecossistema de containers é uma vantagem bastante interessante que o Rancher oferece. A aquisição pela SUSE também agrega maior segurança e confiança no atendimento ao suporte oficial do software.

Como parceira de negócios da Rancher, a O2B utiliza sua plataforma como interface administrativa padrão para acelerar e escalar a entrega de novos Produtos Digitais com enorme aceitação de mercado. Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.