Como pensar em CLOUD-NATIVE usando Kubernetes

Uma conversa sobre a definição e desenvolvimento de recursos cloud-native usando Kubernetes

Cloud native Kubernetes

Definições

Não há definição fácil e rápida para o que significa cloud-native. De fato, existem outras sobreposições de termos e ideologias. Na sua origem, cloud-native está estruturando equipes, cultura, e tecnologia para utilizar automação e arquiteturas que permitem gerenciar a complexidade e incrementar velocidade. E é aqui que entra o Kubernetes, pois com ele conseguimos nos lançar neste novo mundo de forma simples, rápida e confiável.

Adotar Kubernetes é uma maneira de facilitar e acelerar o trabalho dos times.

Uma observação importante: você não precisa executar na nuvem para ser cloud-native. As técnicas podem ser aplicadas de forma incremental conforme apropriado e devem ajudar a suavizar transição para a nuvem.

O valor real do cloud-native vai muito além da cesta de tecnologias que são intimamente associadas. Para realmente entender para onde nossa indústria está indo, precisamos examinar onde e como podemos tornar as empresas, equipes e pessoas mais bem-sucedidas.

Neste ponto, temos técnicas comprovadamente associadas a tecnologias voltadas para o futuro. Grandes empresas como Google, Netflix e Facebook, dedicaram grandes quantidades de recursos ao esforço e empresas menores e mais flexíveis também estão percebendo valor nisso.

No entanto, existem poucos exemplos dessa filosofia sendo aplicados fora dos adotantes iniciais da tecnologia. Ainda estamos no início desta jornada, quando comparado ao gigantesco mundo de TI.

Com algumas das experiências iniciais sendo comprovadas e compartilhadas, os seguintes temas estão surgindo:

• Equipes mais eficientes e mais felizes — as ferramentas cloud-native permitem que grandes problemas sejam resolvidos
divididos em pedaços menores para equipes mais focadas e ágeis.

• Dependências reduzidas — trata-se de automatizar muito do trabalho manual que causa dor nas operações e diminuir a indisponibilidade, resiliência e auto-gerenciamento da infraestrutura. Resumindo “espere que os sistemas façam mais por você”.

• Infraestrutura e aplicativos mais confiáveis — Automação para lidar com o inesperados eventos e falhas. Para Por exemplo, se um único clique de comando ou botão implantar um aplicativo para desenvolvimento,
teste ou produção, pode ser muito mais fácil automatizar a implantação em um desastre com necessidade de recuperação (automática ou manual).

• Auditável, visível e depurável — a visibilidade dentro de aplicativos complexos fica comprometida e as ferramentas usadas em aplicativos nativos da nuvem, fornecem muito mais informações sobre o que está acontecendo dentro de um aplicativo.

• Segurança profunda — Atualmente, muitos sistemas de TI possuem uma camada externa bem rígida com uso de SSL/TLS, WAF e etc, diferente da camada interna (código). O cloud-native permite que os desenvolvedores possam desempenhar um papel ativo na criação de aplicações seguras por padrão.

 Uso mais eficiente dos recursos — usar Kubernetes permite implantar e o gerenciamento de aplicativos e serviços de forma automatizada e abre oportunidades para aplicar técnicas modernas de entrega contínua, observabilidade e demais capacidades modernas. Por exemplo, um orquestrador de cluster Kubernetes como o Rancher pode facilitar a implantação de modelos pré-definidos, em vez de uma equipe de operações gerenciar isso manualmente.

Este é apenas o início de uma discussão que deve ser contínua, existem uma infinidade de tópicos que ainda devem ser abordados e serão, acompanhem os próximos capítulos da novela.

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.