Por que a observabilidade é mais eficiente que o monitoramento tradicional

observabilidade eficiente

É muito comum haver uma certa confusão em torno da definição dos termos monitoramento e observabilidade. É verdade que são parecidos, uma vez que ambos lidam com dados, mas a diferença fundamental entre um e outro é que, enquanto no monitoramento logs e métricas são definidos previamente, na observabilidade são explorados padrões de dados (chamados de sensor data) com base no funcionamento interno de um sistema. Em outras palavras, trata-se da habilidade de medir o estado interno de um sistema com base nas suas saídas (ou dados de saída). E quais seriam esses dados de saída?

Os 3 pilares da Observabilidade: logs, métricas e rastreamento distribuído

Logs, métricas e rastreamento distribuído oferecem recortes individuais quanto ao desempenho do sistema. Quando analisados em conjunto, esses dados fornecem um retrato completo da infraestrutura.
Por conta disso, são tidos como “os 3 pilares” da Observabilidade:

  • Logs são arquivos que registram eventos, avisos e erros conforme eles ocorrem em um ambiente de software. A maioria dos logs inclui informações contextuais, como a hora em que um evento ocorreu e qual usuário ou endpoint está associado a ele.
  • Métricas são medidas quantificáveis que refletem a integridade e o desempenho de aplicações e infraestrutura de sistemas. Por exemplo, as métricas podem estar programadas para rastrear quantas transações a aplicação processa por segundo, enquanto as métricas de infraestrutura podem medir quantos recursos de CPU ou memória são consumidos em um determinado servidor.
  • Já o rastreamento distribuído diz respeito aos dados que são coletados após rastrear uma requisição da aplicação conforme ela penetrar em várias partes de uma aplicação. O rastreamento registra quanto tempo cada componente da aplicação leva para processar a solicitação e passar o resultado para o próximo componente. Os rastreamentos também podem detectar quais partes da aplicação acionam um determinado erro.

Mas, porque observar é mais eficiente que monitorar?

A resposta para essa pergunta é simples de entender: enquanto o monitoramento alerta as equipes de desenvolvimento sobre uma possível falha no sistema, a observabilidade ajuda a identificar e resolver a causa raiz do problema. Também é uma maneira de obter insights sobre toda a infraestrutura. Por conta disso, é essencial para a equipe de DevOps.

Na abordagem DevOps, a observabilidade refere-se às ferramentas e metodologias de software que ajudam as equipes de Dev e Ops a coletar logs, correlacionar e analisar grandes quantidades de dados de desempenho de uma aplicação distribuída e obter insights em tempo real.

Aos poucos, e por conta da sua eficiência, a observabilidade tende a se tornar o padrão em termos de monitoramento de sistemas. Os benefícios para as empresas são enormes: começa com priorização do tempo (time is money!), e com isso dando atenção ao que realmente importa, ou seja, a inovação nos negócios.

Como falamos muito sobre SRE por aqui também, vale mencionar que a observabilidade é um pilar crucial da Engenharia de Confiabilidade do Site (SRE) justamente por permitir detectar e diagnosticar problemas à medida que ocorrem e antes que causem interrupções no cliente ou degradação no desempenho da aplicação. Para conseguir isso, é preciso haver um profundo conhecimento do sistema e do ambiente operacional, algo proporcionado por uma abordagem baseada na observabilidade do sistema.

Conclusão

Interessante notar as diferenças e ganhos entre uma abordagem mais ampla (baseada em observabilidade), e outra mais circunstancial ao estado do sistema (monitoramento). Enquanto uma deixa claro que existe algum problema em curso, a outra oferece as pistas para se chegar ao X da questão. E não apenas resolver o problema, como também prever incidentes futuros. Existe inclusive todo um protocolo específico para gestão de incidentes, mas esse é assunto para outro post. Entre em contato conosco para saber mais como nossa stack de observabilidade pode impulsionar a inovação no seu ambiente de negócios.

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Política de privacidade de dados

1. Introdução

A empresa O2B-  Linkpartners Information Technology - Tecnologia Aplicada E Servicos De Informatica Ltda,  preza pela seguranaça da informação e privacidade de seus clientes, colaboradores e parceiros tecnológicos.

Esta Política estabelece os princípios gerais que fundamentam as práticas específicas da O2B para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar informações pessoais.

 

2. Aplicabilidade

Esta Política se aplica a todos os funcionários da O2B, fornecedores/parceiros comerciais que devem agir de forma consistente com os princípios contidos na política.  A aplicação desses princípios é mais particularmente descrita nas Instruções O2B aplicáveis (e quaisquer Diretrizes de Implementação que acompanham) relativas ao processamento de Informações Pessoais.

2.1.Declaração de Política de Privacidade

 O2B  continua comprometida em proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus Funcionários (incluindo prospectos e contratantes), Clientes, Clientes, Parceiros de Negócios e outros indivíduos identificáveis que possam receber, usar, acessar, processar, transferir ou armazenar como parte de seus negócios. Práticas uniformes para coletar, usar, divulgar, armazenar, reter, descartar, acessar, transferir ou processar tais informações auxilia a O2B processar informações pessoais de forma justa e apropriada.

O2B pode coletar informações pessoais de várias pessoas como parte dos serviços que pode prestar a elas, ou no curso de seus negócios. Com base nas informações coletadas e na natureza dos serviços ou exigências, a O2B aplicará mecanismos adequados para garantir que a O2B tenha uma base legal para receber, acessar, usar, processar, transferir, armazenar e/ou descartar tais informações pessoais.

2.2. Princípios Gerais de Privacidade

Esses princípios gerais se aplicam ao processamento de Informações Pessoais para todo da empresa

O2B.

  1. Prestação de contas:

A O2B entende sua responsabilidade e responsabilidade por quaisquer Informações Pessoais que possa receber, usar, processar, armazenar como parte de seus negócios. Assim, ele vai:

I. possuem instruções corporativas, diretrizes e outras medidas apropriadas para poder demonstrar que as Informações Pessoais são usadas/ armazenadas/ processadas / retidas / eliminadas / transferidas em conformidade com a lei aplicável e outras diretrizes aplicáveis;

  1. designar um indivíduo ou indivíduos responsáveis pelo cumprimento dos princípios de Privacidade da organização;

III. garantir a disponibilidade de políticas, procedimentos e contatos necessários para a gestão de informações pessoais; estes sendo revisados no mínimo anualmente ou como e quando há uma mudança justificada.

  1. Equidade e Propósito:

A O2B coletará informações pessoais adequadas, relevantes e necessárias, e processará essas informações de forma justa e legal para a finalidade em que são coletadas. O propósito da coleta será especificado até o momento da coleta de dados, ou em cada ocasião de mudança de finalidade.

  1. Precisão:

A O2B manterá as Informações Pessoais tão precisas, completas e atualizadas conforme necessário para a finalidade para a qual ela é processada; e fornecer canais apropriados para o mesmo.

  1. Divulgação e Compartilhamento de Dados:

A O2B disponibilizará informações pessoais dentro ou fora da O2B em circunstâncias apropriadas apenas para fins comerciais ou conforme autorizado por lei. Isso pode exigir que a O2B transfira informações pessoais para países que não sejam o país de negócios da Operação O2B (incluindo transferência para outras entidades ou terceiros).

A O2B implementará princípios de privacidade para o uso / processamento/ transferência / armazenamento/ eliminação de informações pessoais, como pode ser prescrito pelas leis aplicáveis.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.

3.Fluxos de dados transfronteiriços:

Ao conduzir negócios, trabalhar em projetos da Empresa ou implementar novos processos ou sistemas, uma operação pode exigir a transferência de informações pessoais para outras entidades ou terceiros que estejam localizados fora do país de negócios da operação O2B. Embora os mecanismos de transferência de dados permitidos sejam definidos pela lei ou regulamento aplicável, exemplos incluem:

  1. um acordo de transferência de dados com a parte que acessar ou obter as informações pessoais; ou
  2. aviso e/ou aprovação da autoridade local de proteção de dados de um país; ou

iii. aviso e/ou consentimento do indivíduo cujos dados devem ser transferidos.

  1. Segurança:

A O2B  implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger informações pessoais e instruir terceiros que processem informações pessoais em nome da O2B para processá-la e gerenciá-la de forma consistente com os padrões da O2B.

  1. Acesso:

Mediante solicitação, a O2B fornecerá, dentro de um tempo razoável, de forma e de forma prontamente inteligível, aos indivíduos acesso adequado às Informações Pessoais retidas pela O2B. A O2B tem o direito de negar o pedido; no entanto, as razões da negação serão fornecidas. A O2B apagará, corrigirá, completará ou alterará os dados de acordo com uma solicitação justificada.

  1. Retenção e Eliminação:

A O2B reterá informações pessoais de forma que permita a identificação por não mais do que o necessário para o cumprimento da finalidade declarada, e deve ser descartada posteriormente.

  1. Transparência:

A O2B será transparente e disponibilizará prontamente aos indivíduos informações específicas relacionadas ao gerenciamento de Informações Pessoais.